Contator Schneider - 36 V
Cod. Ref.Descrição do Produto
• Marca: Schneider
• 36 Volts
• 09, 12, 18, 25, 32, 38, 42, 65, 80 e 95 Amp
O presente termo reger-se-á pelas cláusulas e disposições contidas no presente regulamento de compra e venda de produto, assim como disposições gerais de garantia, qualidade de produto e assistência técnica.
Veja informações de tempo de garantia na descrição do produto.
O tempo de entrega será o negociado durante as negociações de compra e venda, formalizado e documentado. Reservado ao VENDEDOR o direito de prorrogar prazos para as entregas por períodos razoáveis, caso o atraso seja devido a um evento fora de controle razoável ("evento de Força Maior"), previamente notificado ao COMPRADOR.
Frete FOB: o carregamento ocorrerá dentro das dependências da VENDEDORA, cabendo ao COMPRADOR, ou contratada por esta, o manuseio de carga, amarrações, e demais seguros, até o seu local de destino. O carregamento só ocorrerá mediante prévia notificação da VENDEDORA, a respeito de qualificação de pessoal autorizado, veículo ou transportadora, e demais informações que se fizerem necessárias.
A instalação do produto, armazenagem, manuseio, e primeira partida operacional do equipamento é de total responsabilidade da COMPRADORA, que deverá seguir todas as instruções contidas em manual e orientação, de utilização, de voltagem elétrica, capacitação e outras orientações neste contidas.
A titularidade sobre os produtos é mantida ao VENDEDOR, como direito de retenção, até que seja pago totalmente pela COMPRADORA, nos termos dos artigos 521 do Código Civil Brasileiro e artigos 1070 e 1071 § 1º do Código de Processo Civil Brasileiro.
Parágrafo 1º Fica desde já, terminantemente vedada a alienação ou indicação do bem em garantia a terceiros, visto que dará por sua a propriedade somente com a quitação total das parcelas e suas despesas oriundas, caso haja.
O cancelamento do pedido de compra a critério exclusivo do COMPRADOR, só poderá ocorrer antecipado ao faturamento do pedido, transporte e entrega, e com prévia justificativa, sendo obrigatória a forma documentada. O COMPRADOR deverá ser responsabilizado por quaisquer prejuízos que possa incidir a VENDEDORA pelo cancelamento desmotivado.
A VENDEDORA, por sua vez, poderá recusar o pedido de compra se ao lapso temporal entre pedido de compra e faturamento, for identificada a insolvência do COMPRADOR ou quaisquer restrições que o desabone.
Nenhum produto poderá ser devolvido sem a prévia autorização do VENDEDOR a se dar, única e exclusivamente, a forma documentada. Se aprovada a devolução, esta deverá ocorrer ao prazo máxima de 30 (trinta) dias após autorização, às custas exclusivas do COMPRADOR, acompanhadas de Nota Fiscal de Devolução, respeitando as mesmas características da Nota Fiscal de Venda. O produto ora devolvido deverá estar obrigatoriamente acompanhado de embalagem original, em perfeitas condições, manual de utilização, cabeamentos e sem quaisquer rompimentos de lacres e alterações em seu estado físico.
Compreende-se por tempo de garantia do produto, o prazo máximo descrito no item (1) do presente termo (em meses), desde que respeitado rigorosamente todas as orientações abaixo, correta manutenção e utilização para os fins que se destina, e revisões periódicas. No ato do recebimento, deverá a COMPRADORA examinar minuciosamente o equipamento adquirido, recusando-se o recebimento quando este apresentar quaisquer avarias.
8.1 A garantia não será válida, se a(s) máquina(s) for(em) utilizada (s) de maneira incorreta, divergente do fim a que se destina ou modificada por pessoa(s) não autorizada(s).
8.2 A garantia não cobrirá possíveis problemas ocasionados por instalação incorreta, queda de tensão (energia não suficiente para alimentação), uso indevido ou transporte incorreto, em especial componentes eletrônicos, no qual estará sujeito a análise técnica e capacitada.
9.1 Ocorrendo à necessidade de intervenção de garantias técnicas nos produtos comercializados pela ADRIANO CHRISTOVAM JUNIOR – EPP LTDA, estando este dentro do prazo de garantia previsto pelo FABRICANTE/VENDEDOR, deverá imediatamente a VENDEDORA, ser notificada para que se inicie procedimento de assistência técnica, assim como seguida todas orientações desta vendedora.
9.2 A assistência técnica será prestada por profissional capacitado e indicado pela VENDEDORA.
9.3 Poderá a assistência técnica ocorrer em local próprio do prestador de serviços, em eventuais ocasiões quando de difícil acesso, transporte, manuseio ou qualquer outro impedimento, ocorrer nas dependências da COMPRADORA, que deverá autorizar o acesso destes profissionais, que serão previamente identificados e autorizados.
9.4 As peças e componentes substituídos, respeitarão o prazo de garantia remanescente previsto para o produto, respeitando os ditames do Código de Defesa do Consumidor.
10.1 Falta de serviço de revisão obrigatória, seja manutenção, lubrificação ou qualquer descumprimento de recomendações contidas e determinadas no PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO OU NO MANUAL DO EQUIPAMENTO, a contar da data da emissão da nota fiscal de venda;
10.2 Sobrecargas de energia elétrica;
10.3 Sobrecarga de pesos;
10.4 Acidentes ou mau uso do equipamento;
10.5 Utilização do produto para fim diverso ao que se destina sua função e recomendações do fabricante;
10.6 Alterações em seu estado físico ou adaptações;
10.7 Avarias decorrentes de transporte e manuseio;
10.8 Instalação equivocada, transporte irregular, água, falta de nivelamento, ausência de fixação, selo violados, dentre outras anomalias.
11.1 A paralisação do equipamento não dá direito ao comprador à extensão ou prorrogação do prazo de garantia;
11.2 A retirada do produto ou desinstalação do mesmo pela VENDEDORA, sendo de responsabilidade da COMPRADORA custear eventuais e possíveis despesas para retirada ou assistência técnica do produto que esteja em local de difícil acesso, tais como custeio de (andaimes, guinchos, muck, dentre outros);
11.3 Gases ou fluídos de refrigeração, lubrificação ou elementos filtrantes, líquidos, graxas, óleos, juntas das tampas de válvulas, correias, sensores, relógios de indicação ou medição, circuitos integrados, reles, baterias, fusíveis, lâmpadas, bombas de refrigeração, vidros e acrílicos em geral, quanto a trincas e quebras provocadas por agentes externos, e etc.
11.4 Serviços previstos e de manutenção normal ou periódica do equipamento, tais como reapertos, limpeza, lavagem, lubrificações, verificações, regulagens e outros serviços da mesma natureza;
11.5 Defeitos de pintura ocasionados por intempéries, por influências externas anormais ou que o equipamento não tenha sido protegido ou mantido adequadamente, bem como todo e qualquer tipo de aplicação de produtos químicos ou produtos não recomendados;
11.6 Assistência técnica realizada por profissionais não autorizados pela VENDEDORA, assim como quaisquer reembolsos.
As solicitações de serviços de assistência técnica de garantia, deverá ser feita obrigatoriamente por documento eletrônico - e-mail (qualidade@unimaq.com.br), constando neste, o número de Nota Fiscal de Compra e Características do Produto, descrição dos problemas apresentados, local de encontro do equipamento e contato do COMPRADOR e responsável.